INSTRUMENTO PARTICULAR DE LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Por favor, leia cuidadosamente este Contrato antes de utilizar o(s) Sistema(s) PLENO IMOB (o “PLENO”) e todos os serviços nele oferecidos (os “Serviços”) pela PLENO IMOB, (“LICENCIANTE”). Ao utilizar o(s) Sistema(s), você concorda e aceita os termos e condições deste Contrato. Caso não concorde, não use o(s) Sistema(s) e os SERVIÇOS da LICENCIANTE.
Este INSTRUMENTO PARTICULAR DE LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (“IPLUSPS”) é um acordo legal entre o usuário pessoa física ou jurídica (o “USUÁRIO”) e a PLENO SERVIÇOS DE SISTEMAS DE COMPUTADOR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 18.742.753/0001-38, com sede na Rua Doutor Roberto Tasca, nº 96, Bairro Petrópolis, CEP 99051-220,
Passo Fundo/RS, detentora da marca PLENO IMOB, (a “LICENCIANTE”) para uso de programa de computador (“SOFTWARE”), que incluem sistemas, sites e qualquer serviço prestado pela LICENCIANTE, pelo prazo em que utilizá-lo.
A utilização de todo e qualquer serviço prestado pela LICENCIANTE, incluindo os sites plenoimob.com.br, está condicionada ao aceite deste EULA na sua totalidade.
CONSIDERANDO que:
A PLENO possui uma série de soluções tecnológicas para gestão imobiliária, através de softwares capazes de atender as áreas de gestão de locação imóveis – PLENO LOCAÇÃO; gestão de vistoria de imóveis – PLENO VISTORIA, gestão financeira – PLENO FINANCEIRO e Assinaturas Digitais – PLENO ASSINATURAS, em conjunto chamadas de “Soluções” separadamente de “Solução”;
A Licenciada tem interesse em contratar a Solução Pleno LOCAÇÃO, de modo que a PLENO concederá a licença de uso do PLENO IMOB, de forma onerosa, pelo período que vigência contratual;
DEFINIÇÕES:
“Licença”: significa autorização de uso da Solução de propriedade da PLENO, através de implementação, mediante remuneração por período estabelecido neste instrumento;
“Implementação”: compreende a instalação e configuração do SISTEMA em servidor web e o treinamento da equipe da Licenciada para a utilização do mesmo;
“Sistema”: Pleno IMOB
“Módulo do Sistema”: Pleno LOCAÇÃO
“Chamados”: Poderão ser abertos chamados com intuito de sanar dúvidas e problemas, e também para sugestões (vide cláusula 4.1.3).
“PLENO LOCAÇÃO”: software de gerenciamento de locação de imóveis, com funcionalidades de controle de quantidade e áreas de locação, geração de boletos sem custo de registro e baixa, com armazenagem em nuvem e número de usuários ilimitado;
“PLENO VISTORIA”: Aplicativo de vistoria, com emissão de termo de vistoria on-line e/ou offline, com funcionalidade de conversão inteligente de voz em texto, armazenagem em nuvem e vistoriadores ilimitados;
“PLENO FINANCEIRO”: Software de Gestão financeira, controle do saldo das contas, gestão de contas a pagar e receber, emissão de relatórios de gestão de despesas e receitas, e possibilidade de integração com PLENO LOCAÇÃO;
“PLENO ASSINATURAS”: Sistema de assinaturas digitais, com segurança e validade jurídica, confirmação de titularidade com selfie com documento, possibilidade de assinatura via aplicativo de mensagens, armazenamento na nuvem, assinantes ilimitados por documento;
“PLENO VENDAS”: Gestão de vendas e comissionamento.
Resolvem, por comum acordo, firmar o presente Contrato de Licenciamento de Software e Outras Avenças (“Contrato”), de acordo com o Código Civil e com a Lei 9.609/98, que será regido pelas cláusulas e condições estabelecidas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Objeto Abrangência. Este Contrato tem por objeto a licença de uso de software(s) e a prestação de serviços pela PLENO SERVIÇOS DE SISTEMAS DE COMPUTADOR LTDA, doravante denominada LICENCIANTE, aos seus usuários, doravante denominados USUÁRIOS. O escopo do Contrato abrange os seguintes produtos e serviços, próprios e terceirizados, que poderão ser escolhidos pelo USUÁRIO conforme sua necessidade e interesse:
Produtos/Serviços Próprios:
Pleno Locação;
WhatsApp em Massa;
Implementação;
Pleno Vistoria;
Pleno Financeiro;
Pleno Vendas (Gestão e Comissionamento).
Produtos/Serviços Terceirizados:
HiSign (Assinatura Digital) – https://www.hisign.com.br/;
Webmania (Notas Fiscais) – https://webmaniabr.com/.
A escolha dos produtos/serviços a serem licenciados e/ou prestados será realizada pelo USUÁRIO no momento da contratação ou em momento posterior, mediante aditivo contratual, conforme a disponibilidade e as especificações técnicas de cada produto/serviço oferecido pela LICENCIANTE e seus parceiros terceirizados.
A LICENCIANTE se compromete a fornecer os serviços e produtos com qualidade e eficiência, respeitando as especificações e funcionalidades descritas para cada item, disponíveis para consulta pelo USUÁRIO no website da LICENCIANTE ou diretamente nos websites dos fornecedores terceirizados.
Os termos de uso, políticas de privacidade e demais condições de licenciamento ou prestação de serviços terceirizados integrados serão regidos pelos contratos e documentos fornecidos pelos respectivos parceiros, os quais o USUÁRIO se compromete a aderir e respeitar, reconhecendo que tais termos são independentes e não alteram as obrigações e direitos estabelecidos no presente Contrato com a LICENCIANTE.
A integração dos serviços terceirizados ao sistema ou software licenciado pela LICENCIANTE será realizada de forma que garanta a operacionalidade e a funcionalidade esperadas pelo USUÁRIO, seguindo as melhores práticas de mercado e os padrões técnicos aplicáveis.
Este Contrato visa estabelecer uma relação flexível, permitindo que o USUÁRIO customize sua experiência de uso conforme a seleção de produtos e serviços disponíveis, assegurando assim uma solução adequada às suas necessidades operacionais e de gestão.
Implantação – Para execução do uso previsto na cláusula 1.1 é necessário efetivar a implantação do SISTEMA, que compreende a instalação e configuração do SISTEMA em servidor web e o treinamento da equipe da Licenciada para a utilização do mesmo.
Setup e Treinamento – Estão compreendidas, também, no objeto deste Contrato, além da implantação o treinamento da Solução por meio de colaboradores da Licenciante e, ainda, a prestação de serviços de suporte técnico.
Versão do sistema – A PLENO fornecerá, sem custo adicional, todas as novas versões do SISTEMA licenciado objeto do presente instrumento, durante a vigência do contrato, exceto as versões de módulos em que não possua acesso.
Este Contrato contempla a oferta de serviços terceirizados (ex.: HiSign para Assinaturas Digitais e Webmania para Emissão de Notas Fiscais), sendo a LICENCIANTE intermediária na disponibilização destes serviços ao USUÁRIO.
Responsabilidades da LICENCIANTE:
Integração e Suporte Técnico: Assegurar a integração técnica e fornecer suporte inicial relacionado ao uso dos serviços terceirizados.
Mediação: Atuar como mediadora inicial em eventuais disputas entre o USUÁRIO e o fornecedor terceirizado, sem assumir responsabilidades diretas pelas obrigações dos terceiros.
Relacionamento com Terceiros:
Os serviços terceirizados são regidos por termos e condições específicos dos fornecedores, com os quais o USUÁRIO concorda diretamente.
A LICENCIANTE não é responsável pela execução, qualidade ou qualquer aspecto dos serviços prestados por terceiros.
Consentimento do USUÁRIO: A seleção e uso dos serviços terceirizados pelo USUÁRIO implicam concordância com os termos e condições dos respectivos fornecedores, sendo o acesso às informações sobre tais serviços garantido antes da contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
Preço dos Serviços – Os valores dos serviços selecionados pelo USUÁRIO, incluindo o uso dos softwares e quaisquer serviços adicionais escolhidos (tanto próprios quanto terceirizados), serão determinados conforme a tabela de preços vigente, disponível no website da LICENCIANTE http://www.plenoimob.com.br/. Esses valores poderão variar conforme a configuração de serviços selecionada pelo USUÁRIO no ato da contratação.
Visualização de Preços no Cadastro – No momento do preenchimento do formulário de cadastro ou da seleção de serviços adicionais, todos os valores correspondentes serão claramente apresentados ao USUÁRIO, garantindo a transparência total do custo dos serviços contratados. Esta visualização prévia permitirá ao USUÁRIO a completa compreensão dos valores a serem pagos antes da finalização do contrato.
Disponibilidade da Tabela de Valores – A tabela atualizada com os valores vigentes para cada plano e serviço adicional estará permanentemente acessível através do link fornecido no website da LICENCIANTE. Os valores indicados na tabela poderão ser ajustados de acordo com as políticas de reajuste da LICENCIANTE, garantindo ao USUÁRIO o acesso às informações atualizadas sobre os custos dos serviços contratados. Os valores constantes na tabela serão reajustados conforme o índice IGP-M ao final de cada ano de contrato/aniversário. No caso do IGP-M acumulado dos últimos 12 meses for positivo (+), utilizar-se-á o percentual do reajuste, limitado ao percentual máximo de 10%. No caso de a variação do índice IGP-M ser negativa (-), os valores serão reajustados através do índice IPCA ou INPC, respeitando-se igualmente o percentual máximo de 10%.
Condições de Pagamento – O pagamento pelos serviços contratados deverá ser efetuado pelo USUÁRIO por meio das formas disponibilizadas pela LICENCIANTE, respeitando os prazos e condições estipuladas no ato da contratação. A LICENCIANTE disponibilizará ao USUÁRIO, via plataforma ou comunicação direta, as instruções necessárias para a realização dos pagamentos devidos. O pagamento será feito com a quitação de via boleto bancário disponibilizado no próprio sistema (Portal > na aba 2. Faturas) e deverá ser realizado até o dia contratado/acordado de cada mês. Após o vencimento, será cobrada multa de 2% e juros mensal de 1% ao mês.
Preço da Implementação – a ser pago pela Licenciada no valor acordado e poderá ser pago via Boleto Bancário/PIX/Transferência à vista ou parcelado.
No caso de inadimplência do preço da implementação e/ou Preço do uso, a PLENO poderá efetuar bloqueio de acesso, a partir do 10º (décimo) dia corrido do vencimento.
Irretratabilidade da Implementação – A Licenciada compreende e concorda que, uma vez concluída a implementação, o valor previsto na cláusula 2.2 não será reembolsado sob nenhuma circunstância. Isso permanece válido mesmo em caso de rescisão deste contrato. A Licenciada reconhece que o serviço de implementação foi prestado pela Contratada e, como tal, é devido integralmente, independentemente do estado ou continuidade da relação contratual entre as partes.
Quaisquer outras atividades e serviços realizados que não compreendam os previstos na CLÁUSULA PRIMEIRA, serão remuneradas de acordo com Tabela de Serviços Adicionais vigente no momento da solicitação disponível no linkhttp://www.plenoimob.com.br/site/tabelaservicosadicionais.pdf.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA LICENÇA DE USO
O presente Contrato vigorará pelo prazo de 01 (um) ano com início a partir da data da sua assinatura e, será automaticamente renovado por igual período, desde que, nenhuma das partes se manifestem contrária à prorrogação do mesmo, com antecedência mínima de 30 (trinta dias).
CLÁUSULA QUARTA – DO SUPORTE E UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
A Licenciada poderá efetuar chamados para suporte e/ou para sanar dúvidas sobre o SISTEMA.
O período para abertura e resposta dos chamados é de
Segunda-feira a Sexta-feira das 08h:30min às 12h:00 e das 13h:30min às 18h:00.
A PLENO responderá ao chamado em um prazo máximo de
24 horas, ou em data posterior combinada de comum acordo entre ambas as partes.
O chamado poderá ser aberto através dos canais de atendimento:
“E-mail”: atendimento@plenoimob.com.br;
“Telefones” (54) 3311 1600 / (54) 9 99551600;
“WhatsApp” Através de uma central criada para relacionamento entre os usuários e a equipe de suporte Pleno IMOB.
Não é de responsabilidade eventuais problemas em outros programas ou sistemas que não trabalhem integrados ao Sistema licenciado pela PLENO.
Caso haja necessidade de suporte presencial, sempre deverá haver a presença de um colaborador da Licenciada para acompanhar o técnico da PLENO.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
As Partes poderão considerar o Contrato rescindido de pleno direito na ocorrência de qualquer uma das seguintes hipóteses, além daquelas previstas em lei, mediante simples aviso, sem previsão de antecipação para envio, nas seguintes hipóteses:
Inadimplemento de qualquer obrigação prevista para as Partes neste instrumento, que tenha sido notificada pela outra Parte, para cumprimento da falta, e que não tenha sido resolvido pela parte infratora, em até 10 (dez) dias, datados do recebimento da notificação.
Desídia, negligência ou não cumprimento das obrigações de prestação de serviços por Parte da Licenciante;
A decretação de falência ou autofalência de qualquer das Partes, além de sua dissolução judicial ou extrajudicial ou ainda seu evidente estado de insolvência;
Salvo as hipóteses previstas na cláusula 5.1, as Partes acordam que o presente Contrato poderá ser resilido a qualquer tempo e por qualquer das Partes, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias devendo a Licenciada arcar com o pagamento dos valores devidos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PLENO
A PLENO obriga-se a manter sigilo sobre informações confidenciais a que tiver acesso durante a realização deste trabalho.
A PLENO terá o dever de auxiliar a LICENCIADA quanto à utilização do SISTEMA e verificar eventuais problemas relacionados ao mesmo.
A PLENO não pagará à LICENCIADA qualquer tipo de rentabilidade mercantil em decorrência do uso do SISTEMA.
A PLENO compromete-se a realizar atendimentos de suporte a LICENCIADA dentro nos termos da CLÁUSULA QUARTA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIADA
A LICENCIADA deverá fornecer à PLENO todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo.
A LICENCIADA deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na CLÁUSULA SEGUNDA.
A LICENCIADA não poderá vender, doar, transferir, ceder, emprestar, fazer cópias, modificar, alugar, arrendar, adaptar total ou parcialmente o SISTEMA.
A LICENCIADA fica responsável pelos dados informados e pela geração dos arquivos ou documentos através do SISTEMA ou TREINAMENTO pela PLENO.
É de inteira responsabilidade da LICENCIADA a escolha de diferentes métodos operacionais que influenciem na emissão de quaisquer documentos ou arquivos regulamentados pela legislação brasileira.
Os erros acusados pelo programa validador do governo, provenientes de dados incorretos ou inconsistentes, deverão ser corrigidos pelo LICENCIADA.
CLÁUSULA OITAVA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL DO SOFTWARE
A Solução LICENCIADA pelo presente instrumento é propriedade exclusiva da PLENO, a qual possui todos os direitos e garantias intelectuais e patrimoniais sobre o mesmo, sendo que a utilização da Solução é fornecida, a título de permissão e autorização, única e exclusivamente, para uso licenciado dentro mediante pagamento mensal e durante o prazo de vigência do presente Contrato, não havendo em hipótese alguma a cessão definitiva sobre os direitos do mesmo.
As Partes estabelecem que todas e quaisquer invenções, criações, melhoramentos e/ou desenvolvimento de qualquer método ou modelo de negócios, que resultem dos serviços prestados pela Licenciante e que repercutam de alguma forma na versão da Solução, será de propriedade única e exclusiva da PLENO, a qual poderá optar por mantê-las em sigilo ou como segredo de negócio, devendo, portanto, serem preservados pela Licenciada, mesmo após o término deste Contrato.
Para fins deste Contrato, a PLENO será a única legitimada a promover qualquer registro relacionado às criações, invenções, trabalhos, resultados, relatórios ou quaisquer outros documentos criados por qualquer das Partes no cumprimento deste Contrato, podendo realizar tais registros da maneira que julgar conveniente, para resguardar ou salvaguardar seus direitos de exclusiva proprietária.
A Licenciada, por si e por seus empregados e profissionais, se compromete a não fazer ou permitir engenharia reversa, tampouco traduzir, descompilar, copiar, modificar, reproduzir, alugar, sublicenciar, publicar, divulgar, transmitir, emprestar, distribuir, ou de outra maneira dispor das tecnologias da Licenciante, sem a prévia e expressa autorização desta.
CLÁUSULA NONA – DA CONFIDENCIALIDADE
As Partes não poderão divulgar, e farão com que as pessoas físicas e/ou jurídicas, direta ou indiretamente a elas relacionadas, não divulguem quaisquer termos ou condições do presente Contrato, excetuando-se às declarações ou divulgações exigidas por lei ou por qualquer órgão regulamentador, ou nas situações em que se façam necessárias para a proteção do interesse das Partes.
A Licenciante compromete-se, ainda, a devolver em até 30 (trinta) dias, todos os dados, documentos e informações que venha a obter em virtude do presente Contrato, no final de vigência destes ou a qualquer momento, desde que solicitado pela Licenciada.
A Licenciada compromete-se, ainda, a comunicar à Licenciante sobre a existência de fatos ou atos, que de alguma forma, possam acarretar conflito de interesses ou mesmo, possam, direta ou indiretamente, violar a confidencialidade das informações obtidas através da execução do presente Contrato.
As obrigações referentes à confidencialidade e ao sigilo permanecerão por 3 (três) anos, datados do término deste Contrato ou de sua rescisão, por qualquer das Partes, ficando estas obrigadas a respeitar os deveres de lealdade e de boa-fé.
Quando da execução do contrato e/ou outros instrumentos jurídicos, de forma expressa ou não, as partes deverão observar de forma rigorosa o regime legal da proteção de dados pessoais, dedicando-se a proceder ao devido tratamento dos referidos dados, que venha à mostrar-se necessário ao desenvolvimento do serviço a ser prestado durante e, inclusive, após a vigência do contrato no estrito cumprimento da Lei.
As partes obrigam-se a:
Garantir a confidencialidade dos dados;
Tratar e utilizar os dados pessoais nos termos legalmente permitidos, que deverá registrar, organizar, conservar, consultar ou transmitir, apenas e somente nos casos em que o titular dos dados autorize, de forma inequívoca e expressa, o consentimento do uso de seus dados pessoais;
Garantir que a aquisição, processamento e divulgação de dados pessoais estejam sujeitos à observância das leis e regulamentos aplicáveis de proteção e segurança de dados pessoais.
Tratar os dados de modo compatível com as finalidades, para os quais tenham sido concedidos;
Organizar de maneira técnica os dados contra qualquer destruição, perda, alterações, acidentais ou ilícitas, ou o acesso não autorizado, ainda resguardando-os contra qualquer outra forma de tratamento ilícito dos dados;
Garantir aos seus titulares o exercício dos respectivos direitos de informação, acesso e oposição;
Informar imediatamente a outra parte caso ocorra alguma quebra de segurança, ou suspeita de acesso indevido aos dados pessoais armazenados, seja via sistema ou via física, devendo, ainda, prestar toda a colaboração necessária a qualquer investigação que venha a ser realizada ou qualquer medida tomada para sanar eventuais prejuízos decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ANTICORRUPÇÃO
Para aquisição/fornecimento de produto(s), serviço(s) e execução deste Contrato, nenhuma das Partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma que não relacionada a este, devendo garantir, ainda, que seus prepostos, terceiros e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
O Licenciante se obriga a atuar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei n. 13.709/2018, onde o tratamento dos dados pessoais dos Titulares atenderá os princípios legais, assim como as informações pessoais obtidas serão utilizadas exclusivamente para finalidades neste termo estipuladas, sempre no interesse dos Titulares (titulares de dados).
Coleta e base legal: Para formalizar o presente contrato e garantir a prestação de serviços almejada, o Licenciante precisará coletar algumas informações pessoais, por conta da relação contratual existente, sendo elas: Nome completo, Número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), E-mail e número telefone de contato.
Para envios de informativos, assim como campanhas de apoio e promoção de suas atividades, o Licenciante, sob o legítimo interesse, poderá utilizar-se das informações pessoais coletadas, sempre possibilitando o descadastramento do titular, assim como respeitadas as legítimas expectativas dele e os seus direitos e liberdades fundamentais.
Transmissão: Os dados pessoais dos Titulares serão transmitidos pelo Licenciante à terceiros e subcontratados exclusivamente para cumprimento das necessidades e finalidades determinadas no presente contrato, não podendo tais parceiros terceirizados utilizarem as informações transmitidas para quaisquer outras finalidades.
A transferência de dados pessoais deverá sempre atender ao princípio da minimização, ao passo que serão repassados apenas os dados estritamente necessários às atividades do terceiro.
O Licenciante, como intermediador e Controlador dos dados, irá compartilhar as informações obtidas apenas na hipótese de ter realizado instrumento contratual com o terceiro, no qual tenham sido estipuladas as regras de tratamento de dados pelos terceiros (Operador de dados).
Armazenamento: O Licenciante garante a tomada de medidas técnicas organizacionais de Segurança da Informação para melhor resguardar as informações pessoais que lhe sejam transmitidas, utilizando criptografia e anonimização de dados pessoais quando necessário.
Utilização: O Licenciante compromete-se em utilizar os dados pessoais transmitidos exclusivamente para as finalidades aqui estipuladas, da mesma forma que garantirá aos Titulares seus direitos expressos no Capítulo III (art. 17 e seguintes) da Lei Geral de Proteção de Dados, através do canal privacidade@plenoimob.com.br.
Eliminação: Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), atingida a finalidade almejada ou na hipótese de encerramento antecipado do presente Contrato, o Licenciante manterá em sua base de dados apenas informações pessoais necessárias ao preenchimento de alguma das bases legais.
Pelo consentimento fornecido, o Licenciante também manterá informações necessárias para apoio e promoção de suas atividades, podendo o Titular revogar seu consentimento e solicitar a exclusão de seus dados a qualquer tempo.
Lembra-se que é dispensada a exigência do consentimento previsto na LGPD para os dados tornados manifestamente públicos pelo titular, resguardados os direitos do titular e os princípios previstos na legislação.
Demais estipulações legais necessárias, por mais que não estejam presentes neste termo, serão tomadas pelo Licenciante para resguardar integralmente as informações dos Titulares.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – NÃO CONCORRÊNCIA E NÃO ALICIAMENTO
É vedado a Licenciada, a partir desta data e por um período de 10 (dez) anos contados do término ou rescisão do presente Contrato, por qualquer motivo, concorrer com a PLENO, desenvolvendo e/ou oferecendo produtos e serviços iguais e/ou similares aos desenvolvidos pela PLENO ou aliciar os clientes ativos da PLENO na data do cancelamento.
Durante a vigência deste Contrato e pelo prazo de 10 (dez) anos a contar da data da sua rescisão, a Licenciada se compromete a não apresentar, para qualquer empregado da PLENO, qualquer oferta de emprego ou negociação.
A violação da obrigação assumida pelo Representante nos termos desta Cláusula o sujeitará a Licenciante pagamento de uma multa no valor equivalente a 150% da remuneração bruta auferida pela PLENO nos 12 (doze) meses anteriores à data de seu desligamento, sem prejuízo do direito da PLENO de adotar as demais medidas que entender convenientes, conforme previstas em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO SOCIETÁRIO OU EMPREGATÍCIO
As partes contratantes reconhecem e declaram, expressamente, que este Contrato não estabelece nenhum vínculo societário ou empregatício, seja de que natureza for, entre elas, e que tampouco há relação de hierarquia entre LICENCIADA e LICENCIANTE, cabendo a esta prestar, na melhor forma de um genuíno contrato civil e sob seu próprio risco, os serviços aqui contratados da maneira mais eficiente possível, prestando as informações relativas a estes se e quando solicitado para tanto, respondendo cada parte contratante pelos encargos sociais, trabalhistas e fiscais que lhe couberem.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A Licenciada reconhece que todos os desenhos, patentes, marcas registradas (ou não), “know-how”, segredos de negócio, bem como quaisquer outros dados e informações utilizados na concepção e disponibilização da Solução, são de propriedade exclusiva da PLENO, não podendo serem utilizados para quaisquer outros fins que não os expressamente previstos no presente Contrato, sob pena de responsabilização direta da Licenciada por todos os danos causados, sem prejuízo da aplicação de multa.
O presente Contrato poderá ser modificado apenas mediante instrumento escrito devidamente firmado entre as Partes.
Este Contrato substitui qualquer acordo prévio, escrito ou verbal, que tenha sido feito pelas Partes com relação aos assuntos aqui contemplados. O presente Contrato constitui o acordo integral entre as Partes relativamente a tais assuntos.
Todas as comunicações a serem estabelecidas entre as Partes serão efetivadas nos termos estabelecidos à Cláusula 4.1.3 do presente Contrato.
A Parte que vier a alterar as informações de contato, prescritas neste Contrato, deverá de imediato atualizar à outra Parte, sendo que, até que seja feita essa comunicação, serão válidos e eficazes os avisos, as comunicações, as notificações e as interpelações enviadas para o endereço constante em suas qualificações.
As Partes reconhecem que todas as mensagens enviadas por meio eletrônico constituem evidência e prova legal no âmbito judicial, obrigando-se à preservação de todas e quaisquer mensagens enviadas por meios eletrônicos, em seu formato original.
A eventual declaração de nulidade ou a ineficácia de qualquer das avenças contidas neste instrumento não prejudicarão a validade e eficácia das demais, que serão integralmente cumpridas.
Este Contrato submete-se às regras de força maior e caso fortuito disciplinadas pelo direito brasileiro.
As Partes comprometem-se a cumprir, durante a execução do objeto do presente Contrato, toda a legislação aplicável à espécie, seja federal, estadual ou municipal, bem como todas as determinações e resoluções dos órgãos da Administração Pública competentes e demais entidades de fiscalização.
O presente Contrato não poderá ser cedido ou transferido a terceiros pela Licenciante.
As Partes estabelecem mutuamente que eventuais casos omissos no presente Contrato deverão observar as disposições legais aplicáveis e o princípio da boa-fé.
As Partes contratantes reconhecem expressamente que a Licenciante não é mandatária ou procuradora da Licenciada, não podendo, por conseguinte, assumir obrigações ou responsabilidades em nome da Licenciada, exceto aquelas expressamente previstas no presente Contrato.
As Partes declaram, sob as penas da Lei, que os signatários do presente Contrato são seus legítimos procuradores/representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos Estatutos/Contratos Sociais, com poderes para assumir e cumprir as obrigações ora contraídas.
O presente instrumento é fruto da ampla, geral e irrestrita discussão e negociação oportunizada entre as partes, representando os objetivos e interesses das partes.
Liberalidade das Partes. Qualquer tolerância ou silêncio das Partes em relação às obrigações aqui assumidas será considerado mera liberalidade, não gerando direito para as Partes e nem podendo ser interpretada como novação, aceitação, repactuação ou aditamento ao Contrato, de forma que o não exercício por qualquer das Partes de direito previsto neste Contrato ou dele decorrente não implicará renúncia ou novação, podendo a qualquer momento ser exigido seu cumprimento.
Este Contrato e todas as obrigações e direitos por ele conferidos obriga as Partes, bem como seus respectivos herdeiros, sucessores e cessionários a qualquer título, a partir da data de sua assinatura.
Legitimidade das Partes. As Partes declaram possuir plena capacidade e legitimidade para celebrar o Contrato, estando devidamente representadas na forma de seus respectivos atos societários, quando aplicável.
Fica eleito o Foro da comarca de Passo Fundo/RS, como único competente para dirimir as questões oriundas deste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ACEITAÇÃO ELETRÔNICA DO CONTRATO
15.1. Aceitação por Meio Eletrônico. Este Contrato está disponível para aceitação eletrônica através do portal https://portal.plenoimob.com.br/admin/checkout/locacao. Ao selecionar a opção “Aceito” ou similar no portal, a Parte Licenciada concorda com todos os termos e condições aqui estabelecidos, sendo tal aceitação considerada como sua assinatura eletrônica e gerando um vínculo contratual efetivo entre as Partes.
15.2. Prova da Aceitação. A Licenciante manterá registro eletrônico da aceitação deste Contrato pela Licenciada, o qual servirá como prova incontestável do acordo e de sua data de efetivação.
15.3. Validade Jurídica. As Partes reconhecem e concordam que a aceitação eletrônica deste Contrato é legalmente válida e produz os mesmos efeitos jurídicos que uma assinatura manuscrita em papel, em conformidade com a legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando à Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018.
INFORMAÇÕES DE ACEITAÇÃO
16.1. Registro da Aceitação. A Licenciante assegurará que as informações de aceitação, incluindo data e hora em que o Contrato foi aceito eletronicamente pela Licenciada, sejam devidamente registradas e armazenadas de forma segura.
16.2. Acesso às Informações. A Licenciada terá direito de solicitar à Licenciante informações sobre o registro de sua aceitação, incluindo uma cópia eletrônica do Contrato aceito, a qualquer momento.
16.3. Integridade do Contrato. O Contrato disponibilizado para aceitação eletrônica manterá integralmente todos os seus termos e condições, garantindo-se que a Licenciada tenha pleno acesso ao conteúdo do Contrato antes de sua aceitação.
Parabéns, seu cadastro foi criado com sucesso!
Acabamos de enviar para você por E-mail e Whatsapp os dados de acesso a plataforma.
Acessar agora Acessar agoraSelecione o produto que deseja marcar o agendamento de uma consultoria: